REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS DO XXII COBREAP

CAPÍTULO I - NATUREZA DOS TRABALHOS

Art. 1º – Os trabalhos deverão representar uma contribuição ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações, Perícias de Engenharia ou Inspeção Predial. Serão rejeitadas as compilações, transcrições ou traduções, assim como serão recusadas reproduções ou adaptações de outros trabalhos apresentados em Congressos
anteriores e trabalhos que traduzam promoção comercial de determinada marca ou empresa.
§ 1º A premiação de trabalhos acadêmicos somente será concedida ao(s) autor(es), não cabendo ao(s) orientador(es) do trabalho qualquer premiação.
Art. 2º – Os trabalhos deverão ser submetidos no idioma português e serão classificados como Trabalho de Avaliação, Trabalho de Perícia ou Inspeção
Predial, Trabalho de Avaliação e Perícia Ambiental
e em cada uma das seguintes áreas temáticas:

  •  Imóveis urbanos
  •  Imóveis rurais
  •  Empreendimentos
  •  Máquinas, instalações e bens industriais em geral
  •  Recursos naturais e ambientais
  •  Patrimônios históricos
  •  Perícias
  •  Inspeção predial
  •  Acidentes
  •  Outros temas afins

§ Único – O próprio autor classificará o seu trabalho de acordo com as áreas descritas anteriormente.
Art. 3º – Somente serão selecionados trabalhos que versem sobre temas vinculados à Engenharia de Avaliações e às Perícias de Engenharia ou Inspeção Predial e a
Temas de Avaliação e Perícias Ambientais.
§ Único – Não serão objeto de premiação, laudos periciais ou de avaliação apresentados sob forma de trabalhos profissionais, salvo quando transformados no
formato indicado neste Regulamento dos Trabalhos Técnico/Científicos, contendo o estudo do caso objeto do trabalho elaborado.

CAPÍTULO II - HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

Art. 4º Para inscrever o trabalho no Congresso tem que ser associado e tem que estar adimplente e regularizado com o Ibape.
Parágrafo 1 – Todos os trabalhos selecionados deverão ser obrigatoriamente apresentados presencialmente pelo seu autor ou um dos seus autores, filiado a um dos Ibapes, a fim de se submeter às premiações.
Parágrafo 2 – A mesma regra se estende aos convidados especiais, membros honorários e membros do International Valuation Standards Committee (IVSC) e da
Unión Panamericana de Associones de Valuación (UPAV), sendo, todavia, vedada a premiação do trabalho no Congresso.
Art. 5º – Em hipótese alguma será admitido trabalho para concorrerem a premiação, sem que pelo menos um dos autores tenha formalizada a inscrição no Congresso.
Art. 6º – Qualquer membro das comissões do XXII COBREAP, inclusive os julgadores, poderão encaminhar trabalhos, sendo-lhe, todavia, vedada qualquer premiação, porém permitindo-se a apresentação oral e publicação nos anais.

CAPÍTULO III – ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 7º – O prazo final para inscrição de trabalhos será anunciado no site do Congresso, a ser fixado pela Comissão Organizadora que pode a seu critério realizar prorrogações.
Art. 8º – O trabalho deverá ser enviado juntamente com o formulário de inscrição preenchido. A forma de envio será definida pela Comissão Organizadora e divulgada
no momento da inscrição. Após o recebimento a Coordenação Técnica de Trabalhos irá encaminhar ao autor um e-mail com a confirmação de recebimento do trabalho.
Os trabalhos recebidos ficarão arquivados em área restrita de acesso exclusivo da Coordenação Técnica de Trabalhos.
Art. 9º – Em data a ser definida pela Comissão Organizadora, os autores dos trabalhos serão comunicados da aceitação ou não dos mesmos, através de e-mail e
publicação no site do evento, podendo esta data ser alterada a critério da Comissão Organizadora.
§ 1º – A Coordenação de Trabalhos Técnicos se comunicará apenas com um dos autores, o qual será definido no momento da inscrição do trabalho.
§ 2º – O autor poderá participar no máximo em 03 (três) trabalhos.
§ 3º – Serão aceitos trabalhos com no máximo 03 (três) autores.
§ 4º – Um dos autores se responsabilizará pela apresentação da ordem dos nomes dos demais autores no trabalho e comunicará a eles as decisões da Coordenação de Trabalhos Técnicos.
Art. 10 – A identificação do (s) autor (es) constará somente do formulário de inscrição de trabalhos, sendo desconsiderado o trabalho que contiver qualquer identificação de autoria.

CAPÍTULO IV - ESTRUTURAÇÃO E FORMATAÇÃO

Art. 11 – O trabalho deverá conter TODOS os itens a seguir apresentados, sem exceção:

  1. RESUMO, com nome em negrito e centralizado; na linha seguinte, a apresentação do resumo de seu conteúdo em um só parágrafo, justificado, com no máximo 200 (duzentas) palavras (NBR 6028:2003).
  2. Um ou mais capítulos de EXPOSIÇÃO, acompanhados ou não de gráficos, tabelas, fotografias ou outros anexos.
  3. Um tópico final de CONCLUSÕES ou CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.
  4.  BIBLIOGRAFIA e outras fontes referenciadas no texto.
  5. ANEXOS e/ou APÊNDICES, se for o caso.
  6. Desenvolvimento, abrangendo o conteúdo expresso no Art. 13.
  7.  PALAVRAS-CHAVE: deixar uma linha em branco após o resumo e informar de 03 (três) a 05 (cinco) Palavras-Chave em negrito e itálico, alinhadas à esquerda, separadas por ponto e vírgulas, com somente a primeira letra de cada Palavra-Chave em maiúscula.

Art. 12 – Visando a inserção dos trabalhos nos Anais do XXII COBREAP e padronização no julgamento, os mesmos deverão obedecer rigorosamente à seguinte formatação:

  • O tamanho máximo do arquivo deverá ser de 5 MB, em formato “.pdf”.
  • Arquivos com mais de 5 MB serão automaticamente excluídos, sendo informado ao autor principal do trabalho.
  • Página no tamanho A4 com margem superior de 3,50cm e demais de 2,50cm.
  • Fonte Arial, tamanho 12.
  • O texto deve ser digitado em coluna única e sem moldura no estilo normal, com alinhamento justificado, com espaçamentos simples entre linhas e normal
    entre caracteres. Não deixar espaço entre dois parágrafos subsequentes e aplicar recuo esquerdo com 1,25cm na primeira linha.
  • Não deve ser inserida logomarca e nem marca d’água de qualquer natureza.
  • No corpo do trabalho não deverá constar qualquer identificação de autoria ou possibilidade de identificação direta ou indireta desta.
  • Tamanho máximo de 40 (quarenta) páginas, incluindo gráficos, fotografias com legenda explicativa do conteúdo, anexos, bibliografia.
  • Rodapé com numeração da página à direita.

CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS

Art. 13 – A Comissão Técnica, explicitamente na figura dos Coordenadores de Trabalhos Técnicos exercendo a função de distribuidor, acessará os trabalhos recebidos para sua distribuição aos julgadores.
§ 1º – Para cada trabalho haverá um formulário de identificação com acesso restrito e o texto-resumo do trabalho, sem qualquer dado que possibilite a identificação do seu autor ou autores.
Art. 14 – Os trabalhos serão recebidos e distribuídos pela Coordenação de Trabalhos Técnicos para um mínimo de três julgadores, de sua livre escolha, com conhecimento e experiência na respectiva área tema.
Art. 15 – Os julgadores deverão tomar conhecimento deste Regulamento de Apresentação dos Trabalhos Técnico/Científicos.
§ 1º – Cada julgador deverá observar imediatamente se o trabalho está identificado quanto ao título, autor ou autores.
§ 2º – Caso o trabalho esteja identificado, deverá suspender a avaliação do mesmo e comunicar o fato à Comissão Técnica/Coordenação de Trabalhos Técnicos para fins de desclassificação.
Art. 16 – Os julgadores terão como atribuição a análise dos trabalhos, inclusive a obediência a todas as exigências deste Regulamento, encaminhando o resultado
Coordenação de Trabalhos Técnicos para o relatório final.
Art. 17 – As dúvidas suscitadas sobre os critérios deste Regulamento deverão ser endereçadas à Comissão Técnica, por meio eletrônico, ao endereço a ser divulgado
e as respostas serão divulgadas para todos na página do Regulamento de Trabalhos, informada no site no XXII COBREAP.
Art. 18 – Todo o relacionamento entre a Coordenação de Trabalhos Técnicos e cada um dos julgadores será efetuado em sigilo. Não haverá nenhuma comunicação direta dos julgadores entre si e nem divulgação de qualquer informação a respeito dos trabalhos em avaliação.
Art. 19 – O trabalho deverá receber, de cada julgador, notas de 01 (hum) a 10 (dez) para cada um dos atributos definidos no Art. 21 deste Regulamento, as quais formarão a sua nota ponderada.
§ 1º – A nota média do trabalho será a média simples das notas ponderadas atribuídas pelos julgadores.
§ 2º – Caso o trabalho desobedeça a qualquer dos itens relativos à sua formatação, isto é, quanto ao seu preenchimento e forma, mesmo assim ele deverá ser avaliado e as não conformidades deverão ser anotadas no campo de comentários e consideradas na média final.
§ 3º – Os trabalhos serão publicados com a mesma formatação e texto com que foram submetidos, não havendo possibilidade de edição posterior pelo (s) autor (es).
§ 4º – As notas deverão ser lançadas nos campos próprios da planilha e remetidas à Coordenação de Trabalhos Técnicos por e-mail.
Art. 20 – Os critérios de julgamento dos trabalhos são:

  • Adequação do tema abordado (peso 0,5)
  • Originalidade e inovação (peso 2)
  • Conteúdo técnico/científico (peso 4)
  • Relevância do tema (peso 2)
  • Qualidade da redação (peso 1)
  • Adequação à formatação proposta (peso 0,5)

Parágrafo único – Não serão aceitos trabalhos cuja temática seja diversa da engenharia de avaliações e perícias.
Art. 21– Após o cálculo da nota ponderada, cada julgador expressará se é favorável ou não à apresentação e publicação do trabalho, justificando sua opinião. A Coordenação de Trabalhos Técnicos decidirá em última instância sobre a publicação do trabalho.
§ 1º – Em função do tempo e espaço disponível, serão classificados para apresentação e publicação, aqueles que obtiverem as maiores médias dentre aqueles trabalhos considerados aptos pelos julgadores, considerando que a nota mínima será 6,0 (seis). Abaixo da nota 6,0 (seis) o trabalho não será apresentado.
§ 2º – Da decisão final quanto à apresentação e publicação não caberá recurso de nenhuma espécie.
§ 3º Dos requisitos para a comissão técnica e julgadores:
– Os integrantes da comissão técnica e julgadores deverão comprovar um período mínimo de 10 anos de atuação na área (avaliação, perícia, ambiental);
– Os coordenadores da comissão técnica além do requisito acima, deverão possuir experiência de participação em COBREAP´s;

CAPÍTULO VI - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 22 – Tendo o trabalho sido selecionado, o mesmo deverá ser apresentado por pelo menos um dos autores, devidamente inscrito no Congresso, a fim de se submeter à premiação.
§ 1º – O (s) autor (es) do trabalho selecionado deverá (ão) fazer apresentação presencial do mesmo, no local e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, durante o Congresso.
§ 2º – A apresentação deverá ser realizada com projeção, através de template do XXII COBREAP, à ser devidamente enviado por e-mail, sem inclusão de logomarcas
e menção comercial. É de responsabilidade do apresentador confirmar o recebimento do arquivo dentro do prazo necessário para elaboração do material.
Art. 23 – As seções de trabalhos serão agrupadas por temas, cabendo a cada apresentador 20 (vinte) minutos para exposição do trabalho e 10 (dez) minutos, ao final da apresentação, abertos para perguntas e debates.

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 24 – Por ocasião do encerramento do XXII COBREAP serão conferidas três medalhas e respectivos diplomas: Hélio de Caires ao melhor trabalho na área de Engenharia de Avaliações, Eurico Ribeiro ao melhor trabalho na área de Perícias de Engenharia, e Conselheiro Ibá Ilha Moreira Filho ao melhor trabalho na área Ambiental.
§ 1º – Além da medalha de melhor trabalho, poderão ser concedidos até no máximo 02 (dois) diplomas de Menção Honrosa em cada categoria aos trabalhos mais bem classificados, por decisão da Comissão Técnica e de acordo com este Regulamento. Os diplomas de menção honrosa serão dados em função da quantidade de trabalhos de cada categoria:
                              De 00 a 09 Não há menção honrosa
                              De 10 a 25 trabalhos – 1 (uma) menção honrosa
                              Acima de 25 trabalhos – 2 (duas) menções honrosas
§ 2º – Somente profissionais membros filiados a IBAPEs Regionais com suas situações regulares junto ao IBAPE terão direito a ser distinguidos com premiações.
Art. 25 – Os trabalhos premiados serão anunciados na Plenária de Encerramento do Congresso, quando os autores receberão o prêmio.
Parágrafo Único: Pelo menos um dos autores precisa estar presente no encerramento do Congresso para receber o Prêmio. Em caso de os autores estarem ausentes, por motivo de força maior, deverão indicar por escrito um representante junto a coordenação do Congresso para receber o prêmio.

CAPÍTULO VIII - DOS CERTIFICADOS

Art. 26 – Cada autor dos trabalhos premiados com medalha ou menção honrosa fará jus a um Certificado de Premiação.
Art. 27 – Cada autor dos trabalhos aprovados para apresentação oral no Congresso fará jus a um Certificado de Participação, entregue logo após a exposição.
Art. 28 – Os membros da Comissão Organizadora do Congresso e os julgadores farão jus a um Certificado Específico de Participação.

CAPÍTULO IX - DOS DIREITOS DE REPRODUÇÃO

Art. 29 – Ao enviar seus trabalhos ao XXII COBREAP, os respectivos autores estarão concedendo ao IBAPE e ao IBAPE-SP, automaticamente, os direitos de reprodução dos mesmos, independentemente da adoção de qualquer formalidade. A referida concessão isentará de qualquer remuneração ou indenização conferida ao (s) autor (es) e será válida para qualquer publicação vinculada ao IBAPE e ao IBAPE-SP, impressa ou eletrônica, durante ou após o Congresso, sendo sempre obrigatória a divulgação do (s) nome (s) do (s) autor (es).

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 – Os casos omissos neste regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Técnica.

XXII COBREAP – SÃO PAULO - SP, 2023 COMISSÃO TÉCNICA