Normas para submissão


REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICO - CIENTÍFICOS NO XXIII COBREAP 2025

João Pessoa/PB de 17/11/2025 a 21/11/25

CAPÍTULO I - NATUREZA DOS TRABALHOS

Art. 1º - Os trabalhos deverão representar uma contribuição ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações, Perícias de Engenharia ou Inspeção Predial. Serão rejeitadas as compilações, transcrições ou traduções, assim como serão recusadas reproduções ou adaptações de outros trabalhos apresentados em Congressos anteriores e trabalhos que traduzam promoção comercial de determinada marca ou empresa.

§ Único - A premiação de trabalhos somente será concedida ao (s) autor (es), não cabendo ao (s) orientador (es) qualquer premiação.

Art. 2º - Os trabalhos deverão ser submetidos no idioma português e serão classificados como Trabalho de Avaliação, Trabalho de Perícia ou Inspeção Predial e Trabalho de Avaliação e Perícia Ambiental, em cada uma das seguintes áreas temáticas:

  • Imóvel urbano
  • Imóvel rural
  • Empreendimento
  • Máquina, instalação e bem industrial em geral
  • Recurso natural e ambiental
  • Patrimônio histórico
  • Perícia
  • Inspeção predial
  • Acidente
  • Outros temas afins

§ 1º - O autor classificará o seu trabalho de acordo com as áreas descritas anteriormente.

§2º - Os Autores dos trabalhos serão responsáveis em seguir o que preconiza a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente no tratamento de dados pessoais e sensíveis utilizados no trabalho.

Art. 3º - Somente serão selecionados trabalhos que versem sobre temas vinculados à Engenharia de Avaliações e às Perícias de Engenharia ou Inspeção Predial e a Temas de Avaliação e Perícias Ambientais.

§ 1º - Não serão aceitos, nem objeto de premiação, laudos periciais ou de avaliação apresentados sob forma de trabalhos profissionais, salvo quando transformados no formato indicado neste Regulamento dos Trabalhos Técnico-Científicos, contendo o estudo do caso objeto do trabalho elaborado.

§ 2º - Não serão aceitos, também, trabalhos que versem ou contenham preconceito ou discriminação de qualquer espécie, tais como: político-partidário; religioso; cultural; racial; sexual.

CAPÍTULO II - HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

Art. 4º - Para inscrever o trabalho no COBREAP, pelo menos um dos autores deve ser associado e estar adimplente e regularizado junto ao IBAPE.

§ 1º - Todos os trabalhos selecionados deverão ser obrigatoriamente apresentados presencialmente por um dos seus autores, filiado a um dos IBAPEs, a fim de se submeter às premiações.

§ 2º - A mesma regra se estende aos convidados especiais, membros honorários e membros do International Valuation Standards Committee (IVSC) e da Unión Panamericana de Associones de Valuación (UPAV), sendo, todavia, vedada a premiação do trabalho no Congresso.

Art. 5º - Em hipótese alguma será admitido trabalho para concorrer à premiação, sem que pelo menos um dos autores tenha já formalizado a inscrição no Congresso.

Art. 6º - Qualquer membro das comissões do XXIII COBREAP, inclusive os julgadores, poderão encaminhar trabalhos, sendo-lhe, todavia, vedada qualquer premiação, porém permitindo-se a apresentação oral e publicação nos anais.

CAPÍTULO III - ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 7º - O prazo final para inscrição de trabalhos será anunciado no site do Congresso, a ser fixado pela Comissão Organizadora que pode a seu critério realizar prorrogações.

Art. 8º - O trabalho deverá ser enviado juntamente com a Ficha de Inscrição preenchida. A forma de envio será definida pela Comissão Técnica e divulgada no momento da inscrição. Após o recebimento, a Coordenação Técnica de Trabalhos irá encaminhar ao autor um e-mail com a confirmação de recebimento do trabalho. Os trabalhos recebidos ficarão arquivados em área restrita de acesso exclusivo da Coordenação Técnica de Trabalhos.

Art. 9º - Em data a ser definida pela Comissão Técnica os autores dos trabalhos serão comunicados da aceitação ou não dos mesmos através de e-mail.

§ 1º - A Coordenação de Trabalhos Técnicos se comunicará apenas com um dos autores, o qual será definido, pelos mesmos, como autor principal no momento da inscrição do trabalho. Esse autor se responsabilizará pela apresentação da ordem dos nomes dos demais autores no trabalho e comunicará a eles as decisões da Coordenação de Trabalhos Técnicos.

§ 2º - O autor poderá participar, no máximo, em 03 (três) trabalhos.

§ 3º - Serão aceitos trabalhos com, no máximo, 03 (três) autores.

Art. 10 - A identificação do (s) autor (es) constará somente da Ficha de Inscrição de trabalhos, sendo desconsiderado o trabalho que contiver qualquer identificação de autoria.

CAPÍTULO IV - ESTRUTURAÇÃO E FORMATAÇÃO

Art. 11 - O trabalho deverá conter TODOS os itens a seguir apresentados, sem exceção:

  1. RESUMO, com nome em negrito e centralizado; na linha seguinte, a apresentação do resumo de seu conteúdo em um só parágrafo, justificado, com no máximo 200 (duzentas) palavras (NBR 6028:2021).
  2. EXPOSIÇÃO ou DESENVOLVIMENTO, acompanhados ou não de gráficos, tabelas, fotografias ou outros anexos abrangendo o conteúdo expresso no Capítulo I.
  3. CONCLUSÃO ou RECOMENDAÇÃO.
  4. BIBLIOGRAFIA e outras fontes referenciadas no texto.
  5. ANEXO e/ou APÊNDICE, se for o caso.
  6. PALAVRAS-CHAVE: deixar uma linha em branco após o resumo e informar de 03 (três) a 05 (cinco) Palavras-Chave em negrito e itálico, alinhadas à esquerda, separadas por ponto e vírgula, com somente a primeira letra de cada Palavra-Chave em maiúscula.

Art. 12 - Visando a inserção dos trabalhos nos Anais do XXIII COBREAP, assim como padronização no julgamento, os mesmos deverão obedecer rigorosamente ao Template que será enviado a todos, que conterá a seguinte formatação:

  • O tamanho máximo do arquivo deverá ser de 10 MB, em formato “.pdf”.
  • Arquivos com mais de 10 MB serão automaticamente excluídos, sendo informado ao autor principal do trabalho.
  • Página no tamanho A4 com margem superior e esquerda de 3,00cm e demais de 2,00cm.
  • Fonte Arial, tamanho 12.
  • O texto deve ser digitado em coluna única e sem moldura, no estilo normal, com alinhamento justificado, com espaçamento simples entre linhas e normal entre caracteres. Não deixar espaço entre dois parágrafos subsequentes e aplicar recuo esquerdo com 1,25cm na primeira linha.
  • Não deve ser inserida logomarca e nem marca d’água de qualquer natureza.
  • No corpo do trabalho não deverá constar qualquer identificação de autoria ou possibilidade de identificação direta ou indireta desta.
  • Tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) páginas, incluindo gráficos, fotografias com legenda explicativa do conteúdo, anexos, bibliografia.
  • Rodapé com numeração da página à direita.

CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS

Art. 13 - A Comissão Técnica, explicitamente na figura dos Coordenadores de Trabalhos Técnicos exercendo a função de distribuidor, acessará os trabalhos recebidos para sua distribuição aos julgadores.

§ Único - Para cada trabalho haverá uma Ficha de Inscrição com identificação do (s) autor (es) com acesso restrito. O trabalho e a ficha serão codificados com o mesmo número, para identificação futura após julgamento.

Art. 14 - Os trabalhos serão recebidos e distribuídos pela Coordenação de Trabalhos Técnicos para um mínimo de três julgadores, de sua livre escolha, com conhecimento e experiência na respectiva área tema.

Art.15 - Os julgadores deverão tomar conhecimento deste Regulamento de Apresentação dos Trabalhos Técnico/Científicos.

§ 1º - Cada julgador deverá observar imediatamente se o trabalho está identificado quanto ao autor ou autores.

§ 2º - Caso o trabalho apresente identificação do (s) autor (es), deverá suspender a avaliação do mesmo e comunicar o fato à Coordenação de Trabalhos Técnicos para fins de desclassificação.

Art. 16 - Os julgadores terão como atribuição a análise dos trabalhos, inclusive a obediência a todas as exigências deste Regulamento, encaminhando o resultado à Coordenação de Trabalhos Técnicos para o relatório final.

Art. 17 - As dúvidas suscitadas sobre os critérios deste Regulamento deverão ser endereçadas à Comissão Técnica, por meio eletrônico, ao endereço a ser divulgado e as respostas serão divulgadas para todos na página do Regulamento de Trabalhos, informada no site no XXIII COBREAP.

Art. 18 - Todo o relacionamento entre a Coordenação de Trabalhos Técnicos e cada um dos julgadores será efetuado em sigilo. Não haverá nenhuma comunicação direta dos julgadores entre si e nem divulgação de qualquer informação a respeito dos trabalhos em avaliação.

Art. 19 - O trabalho deverá receber, de cada julgador, notas de 01 (um) a 10 (dez) para cada um dos atributos definidos no Art. 20 deste Regulamento, as quais formarão a sua nota ponderada.

§ 1º - A nota do trabalho será a média das notas ponderadas atribuídas pelos julgadores de acordo com o Art. 20.

§ 2º - Caso o trabalho desobedeça a qualquer dos itens relativos à sua formatação, isto é, quanto ao seu preenchimento e forma, mesmo assim ele deverá ser avaliado e as não conformidades deverão ser anotadas no campo de comentários e consideradas na média final.

§ 3º - Os trabalhos serão publicados com a mesma formatação e texto com que foram submetidos, não havendo possibilidade de edição posterior pelo (s) autor (es).

§ 4º - As notas deverão ser lançadas nos campos próprios da planilha fornecida e remetida à Coordenação de Trabalhos Técnicos por e-mail.

Art. 20 - Os critérios de julgamento dos trabalhos são:

  • Adequação do tema abordado (peso 0,5)
  • Originalidade e inovação (peso 2,0)
  • Conteúdo técnico/científico (peso 4,0)
  • Relevância do tema (peso 2,0)
  • Qualidade da redação (peso 1,0)
  • Adequação à formatação proposta (peso 0,5)

§ Único - Não serão aceitos trabalhos cuja temática seja diversa da Engenharia de Avaliações e Perícias.

Art. 21 - Após o cálculo da nota ponderada cada julgador poderá, excepcionalmente, expressar se é favorável ou não à apresentação e publicação do trabalho, justificando sua opinião. A Coordenação de Trabalhos Técnicos decidirá em última instância sobre a publicação do trabalho.

§ 1º - Em função do tempo e espaço disponível serão classificados para apresentação e publicação, aqueles que obtiverem as maiores médias dentre aqueles trabalhos considerados aptos pelos julgadores. A nota mínima será 6,0 (seis) e abaixo dessa nota o trabalho não será apresentado nem publicado.

§ 2º - Da decisão final quanto à apresentação e publicação não caberá recurso de nenhuma espécie.

§ 3º - Dos requisitos para a comissão técnica e julgadores:

  • Os integrantes da comissão técnica e julgadores deverão comprovar um período mínimo de 10 anos de atuação na área (avaliação, perícia, ambiental);
  • Os Coordenadores da Comissão de Trabalhos Técnicos, além do requisito acima, deverão possuir experiência de participação em COBREAPs.

CAPÍTULO VI - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 22 - Tendo o trabalho sido selecionado, o mesmo deverá ser apresentado por, pelo menos um dos autores, devidamente inscrito no Congresso, a fim de se submeter à premiação.

§ 1º - O (s) autor (es) do trabalho selecionado deverá (ão) fazer apresentação presencial do mesmo, no local e horários estabelecidos pela Comissão Técnica, durante o Congresso.

§ 2º - A apresentação deverá ser realizada com projeção, através de template do XXIII COBREAP, a ser devidamente enviado por e-mail, sem inclusão de logomarcas e menção comercial. É de responsabilidade do apresentador confirmar o recebimento do arquivo dentro do prazo necessário para elaboração do material.

Art. 23 - As seções de trabalhos serão agrupadas por temas, cabendo a cada apresentador 20 (vinte) minutos para exposição do trabalho e 10 (dez) minutos, ao final da apresentação, abertos para perguntas e debates.

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 24 - Por ocasião da Cerimônia de Encerramento do XXIII COBREAP serão conferidas três Medalhas e respectivos Diplomas:

  • Hélio de Caires ao melhor trabalho na área de Engenharia de Avaliações;
  • Eurico Ribeiro ao melhor trabalho na área de Perícias de Engenharia e
  • Conselheiro Ibá Ilha Moreira Filho ao melhor trabalho na área Ambiental.

§ 1º - Além das Medalhas poderão ser concedidos até, no máximo, 02 (dois) Diplomas de Menção Honrosa em cada categoria aos trabalhos mais bem classificados, por decisão da Comissão Técnica, de acordo com este Regulamento. Os Diplomas de Menção Honrosa serão dados em função da quantidade de trabalhos recebidos de cada categoria:

  • De 00 a 09 trabalhos - não haverá;
  • De 10 a 25 trabalhos - 1 (um);
  • Acima de 25 trabalhos - 2 (dois).

§ 2º - Somente profissionais membros filiados a IBAPEs Regionais com suas situações regula- res junto ao IBAPE terão direito a ser distinguidos com premiações.

Art. 25 - Os trabalhos premiados serão anunciados na Cerimônia de Encerramento do Congresso, quando os autores receberão o prêmio.

§ Único - Para abrilhantamento da Cerimônia de Encerramento do Congresso recomenda-se que, pelo menos, um dos autores esteja presente para receber o Prêmio, ou que indique um representante junto à Coordenação.

CAPÍTULO VIII - DOS CERTIFICADOS

Art. 26 - Cada autor dos trabalhos premiados com Medalha ou Menção Honrosa fará jus a um Certificado de Premiação.

Art. 27 - Cada autor dos trabalhos aprovados para apresentação oral no Congresso fará jus a um Certificado de Participação, entregue logo após a exposição.

Art. 28 - Os Julgadores farão jus a um Certificado Específico de Participação.

CAPÍTULO IX - DOS DIREITOS DE REPRODUÇÃO

Art. 29 - Ao enviar seus trabalhos ao XXIII COBREAP, os respectivos autores estarão concedendo ao IBAPE NACIONAL e ao IBAPE-PB, automaticamente, os direitos de reprodução dos mesmos, independentemente da adoção de qualquer formalidade. A referida concessão isentará de qualquer remuneração ou indenização conferida ao (s) autor (es) e será válida para qualquer publicação vinculada ao IBAPE NACIONAL e ao IBAPE-PB, impressa ou eletrônica, durante ou após o Congresso, sendo sempre obrigatória a divulgação do (s) nome (s) do (s) au- tor (es).

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 - Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Técnica.

XXIII COBREAP - JOÃO PESSOA/PB, 2025

COMISSÃO TÉCNICA


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